JUCEJE GESTÃO EMPRESARIAL

JUCEJE GESTÃO EMPRESARIAL
Consultoria na área Administrativa, Financeira, Gestão de Pessoas e Coaching

sábado, 12 de março de 2011

Ficando por dentro: Auxílio-creche é benefício mais concedido, mas nem todas as empresas o têm como prioridade

por Angélica Soller
fonte: http://www.canalrh.com.br/Mundos/beneficios_artigo.asp?o={3DB52448-37F3-4301-8EE4-3E9C3C4EE752})

Dispor de um berçário ou creche dentro da empresa para atender aos filhos de funcionários é um benefício que poucas companhias se arriscam a oferecer às suas colaboradoras. Em recente pesquisa elaborada pela Hewitt Associates, constatou-se que, num universo de 80 empresas de médio e grande portes consultadas, apenas 3% ofereciam esse benefício internamente, contra 43% que optaram pela auxílio-creche.

“Os custos de manter uma estrutura de berçário internamente são muito altos, necessitando, além do espaço físico, da contratação de profissionais especializados, independentemente da demanda”, argumenta a consultora da Hewitt, Thais Blanco.

De acordo com a consultora, para a empresa manter uma creche interna é preciso dimensionar se a composição de mulheres no quadro de colaboradores é maior do que a de homens, a localização da empresa, e ainda levar em conta os eventuais riscos. “O que impacta na decisão de se ter uma creche internamente é também a responsabilidade que a empresa passa a assumir pelas crianças, e isso é um risco”, justifica Thais.

A lei do auxílio-creche determina que as empresas que tenham em seus quadros funcionais mais de trinta mulheres, com idade acima de dezesseis anos, e que não tenham creche própria, farão convênio-creche ou reembolsarão as funcionárias, com filhos menores, em idade de zero a seis meses de vida (portaria 3296/86 do Ministério do Trabalho). No entanto, algumas empresas vêm ampliando o limite de atendimento desse benefício, em função dos acordos coletivos estabelecidos com a categoria.

É o caso do Grupo Melhoramentos, que inclui o segmento de papéis e a editora. Na Melhoramentos Papéis, de acordo com a convenção coletiva, a empresa reembolsa à funcionária R$ 180,00 por filho, valor destinado à guarda, vigilância e assistência, pelo período de zero a sessenta meses (cinco anos). Na Melhoramentos Editora, o reembolso é um pouco maior -R$ 262,00-, mas por um período menor, de até três anos. Há, no entanto, exceções para o funcionário viúvo ou separado judicialmente, que detenha a guarda legal dos filhos. Nesse caso, o homem também se beneficia do reembolso-creche.

“Já tivemos, no passado, convênio com uma creche próxima da empresa, mas não era utilizada, então decidimos pelo auxílio-creche, o que facilitou muito para as mães e elas gostam muito”, explica a assistente social do Grupo Melhoramentos Maria Tereza Demartin. Segundo explicações de Maria Tereza, os valores de reembolso têm vigência anual e são atualizados na data-base da categoria, sendo pagos mediante a apresentação do respectivo comprovante de despesa.

Berçário ou auxílio-creche? A mãe escolhe

A empresa de cosméticos O Boticário decidiu adotar dois modelos quando o assunto é creche ou auxílio-creche, mas como opção da empresa e não vinculado a acordos coletivos. A empresa mantém um berçário interno, terceirizado, atendendo hoje cerca de 100 filhos de funcionárias e de funcionários, com idade de quatro meses a seis anos, ou até completar o Jardim III. Os pais podem optar em deixar seus filhos na creche da empresa por meio período ou período integral, contribuindo com R$ 23,50 (meio-período) e R$ 47,00 (período integral), o equivalente a 10% do valor total do benefício.

Além do berçário, a empresa dispõe também do auxílio-creche, como mais uma opção de escolha para as mães. “Como a educação é um valor para a empresa, este benefício foi criado para contribuir e garantir que, em caso de não termos vagas na creche, ou mesmo se preferirem, elas tenham condições de deixar seus filhos numa entidade de ensino”, explica a gerente de Responsabilidade Social de O Boticário, Márcia Vaz. No auxílio-creche, o benefício é sujeito a reembolso e atende somente aos filhos de funcionárias, de quatro meses a seis anos ou até o Jardim III.

Pela pesquisa da Hewitt, entretanto, fica claro que nem todas as empresas têm a preocupação de garantir o benefício para as mães, seja por berçário ou auxílio-creche. Thais Blanco lembra que no levantamento feito junto às 80 companhias, 54% responderam que não oferecem nenhum benefício para as mães. A consultora reconhece ainda que não há atualmente grandes movimentações de empresas para mudar o quadro, ou seja, não está entre as prioridades das empresas oferecer pelo menos o auxílio-creche, segundo previsto pela legislação brasileira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário